O IPMA
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IPMA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura e Pescas, sob superintendência e tutela dos respetivos ministros.
A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IPMA, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados em coordenação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministério do Ambiente e Energia.
Assume o IPMA as responsabilidades ao nível do território nacional nos domínios do mar e da atmosfera, concentra os seus esforços de investigação em projetos que revertam para aplicações diretas com utilização na atividade operacional, na procura de uma melhoria progressiva da informação disponibilizada aos seus utilizadores, quer a oferta revista um carácter comercial, quer de serviço público e em particular, neste caso, com a preocupação orientada para a salvaguarda de pessoas e bens.
- Lei orgânica do IPMA
Diário da República 1.ª série - N.º 57 - 20 março 2012- Alteração ao Decreto-Lei n.º 68_2012, de 20 de março - artigo 18º do Decreto-Lei n.º 75_2024, de 22 de outubro
Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro 2024 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 68_2012, de 20 de março - artigo 18º do Decreto-Lei n.º 236_2015, de 14 de outubro
Decreto-Lei n.º 236/2015 de 14 de outubro 2024
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 68_2012, de 20 de março - artigo 18º do Decreto-Lei n.º 75_2024, de 22 de outubro
- Estatutos IPMA, I.P.
DR 1.ª série - N.º 193 - 4 outubro 2012 - Processo de fusão do IPMA
Despacho n.º 6623/2017 — DR 2.ª série - n.º 147 - 1 de agosto 2017 - Instrumentos de Gestão e Planeamento