Nome do projeto | SAÚDE&AQUA | |
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Entidade financiadora | FEAMP e Mar2020 | |
Líder do projeto | Instituto Português do Mar e da Atmosfera I.P. (IPMA) | |
Responsável projeto | Instituto Português do Mar e da Atmosfera I.P. (IPMA) | |
Descrição | A amiloodiniose é uma doença parasitária cujo agente etiológico é um dinoflagelado de distribuição cosmopolita (Lom e Dyková, 1992), este dinoflagelado termofílico e eurialino foi encontrado em inúmeras espécies de peixes selvagens estuarinas, marinhas (Sinderman, 1990) e de aquacultura (Paperna, 1980). O seu ciclo de vida divide-se em três fases: trofonte (estado parasita); tomonte (estado encapsulado, cisto que se desenvolve depois do trofonte se separar do peixe) e dinosporos (fase de vida livre, libertados do tomonte).
O vasto conhecimento sobre o ciclo de vida d&ste parasita permite-nos saber de que forma se pode atuar para eliminá-lo, nas suas diferentes fases, recorrendo a métodos e terapias distintas. Dado que uma das fases do seu ciclo de vida é livre (dinosporo), a suaobservação ao microscópio para avaliar a presença na coluna de água é impraticável. Neste sentido a técnica de deteção do dinosporo (fase livre) na água com base em PCR é um método sensível e especifico para detetar um baixo numero de indivíduos (Levy et al, 2007), podendo ser usado num programa de monitorização ambiental numa piscicultura, já que um controlo efetivo desta patologia passa pela capacidade de detetar a infestação num estado primordial para adotar medidas de controlo eficazes. Diferentes métodos têm sido testados para eliminar ou controlar o A. ocellatum. A nível terapêutico, os produtos atualmente usados para tratar a Amyloodiniose são limitados e incluem, maioritariamente, o uso de formol e cobre. O cobre é o mais usado, mas a dose terapêutica usada apenas mata a fase de dinosporo. A nível de controlo biológico, foram efetuados ensaios a nível laboratorial, com a utilização de náuplios de Artemia salina, predadores de dinosporos (Oestmann et al, 1995). A aposta em tratamentos biológicos permitirá contribuir para a garantia da qualidade dos produtos provenientes da piscicultura e evoluir no sentido de dar cumprimento ao Regulamento da Comunidade Europeia Nº710/2009 de 5 de Agosto de 2009, e permitir certificar os produtos como de aquicultura biológica. | |
Data de início | 2019-03-25 | |
Data de fim | 2022-12-31 | |
Documentos |