Produtos e serviços - Sistema Subscrições
O Instituto disponibiliza informação da previsão do estado do tempo no seu sistema de subscrições online (acesso à página de internet).
Este é um serviço complementar à informação já distribuida diariamente pelo Instituto, com atualização da sua atividade, nomeadamente através de avisos, notícias e comunicados meteorológicos e sismológicos.
Com o intuito de acrescentar valor ao serviço de subscrições online, bem como concretizar as expectativas dos utilizadores da informação produzida pelo IPMA, é disponibilizado, através do sistema de subscrições, a previsão descritiva do estado de tempo no Continente e as Regiões Autónomas.
Previsão descritiva do estado tempo
- Continente
- Arquipélago da Madeira
- Arquipélago dos Açores
Esta informação acresce à lista já existente:
- Notícias do IPMA
- Comunicados Sismológicos
- Comunicados Meteorológicos
- Avisos Meteorológicos (com opção de subscrição por Região e/ou Distrito)
- Newsletter
Como aceder ao serviço
Para aceder a este serviço deverá efetuar o registo (na página de internet do projeto) e subscrever a informação que se pretende receber, indicando o endereço de correio electrónico, para o qual a mesma passará a ser enviada.
Para este efeito é imprescindível que esteja ligado à Internet para a visualização das informações.
Aceda à página de internet do projeto
Aconselhamos a visita, periodicamente, ao endereço disponibilizado com o intuito de verificar, de acordo com o perfil de assinatura, os novos itens nas listas de subscrição. O serviço de subscrição de informação é apresentado com objetivo de informá-lo sobre as alterações publicadas nas páginas do sítio de Internet do IPMA.
Ao registar-se no Instituto, os seus dados poderão ser utilizados informaticamente e destinam-se ao serviço de subscrições, newsletters, ações de marketing e/ou promocionais e estudos de mercado promovidos pelo IPMA.
Ao subscritor é garantido o direito de acesso, retificação, alteração ou eliminação dos seus dados da subscrição. Em caso de pretender ter garantia do cancelamento do serviço deverá dirigir-se por escrito ou pessoalmente ao responsável do sistema do Instituto de Meteorologia, I.P. (Art. 10º e 12º da Lei 67/98).